quinta-feira, 21 de agosto de 2008

O Principio da Subsidiariedade e a Dignidade da Pessoa.

A palavra subsidiariedade tem origem no latim: subsidium afferre - prestar ajuda, oferecer proteção. Este conceito foi incorporado ao direito romano no âmbito civil das obrigações, onde duas pessoas (sujeitos de direito) eram igualmente responsáveis pelo ato jurídico realizado. Posteriormente foi também aplicado ao direito internacional, nas relações de ajuda mútua entre países, no caso da oferta de ‘subsídios’ de países mais ricos para países mais pobres.
No entanto, sua origem filosófica remonta ao problema aristotélico de como “governar homens livres”. O confronto entre essas duas contrapostas necessidades (governo e liberdade) era resolvido apresentando a questão da soberania individual, demonstrada na sua coincidência com o princípio da liberdade de autonomia. E diferentemente do conceito moderno, a liberdade de autonomia de Aristóteles já apresentava algo muito próximo a subsidiariedade ao afirmar que “a tarefa do poder é permitir a felicidade na diversidade, mantendo-se supletivo e não criador da sociedade.”[1]
Assim sucessivamente, diversos autores aprofundaram este conceito, de São Tomás de Aquino que aproximou a subsidiariedade do conceito de Justiça Social e Bem comum, a Althius e Tocqueville, que através da subsidiariedade defendiam o pluralismo social diante da intromissão do Estado.Já a moderna concepção do princípio de subsidiariedade foi desenvolvida pela doutrina social da Igreja[2], que a definiu como princípio da filosofia social. O conceito foi explicitado da forma como é utilizado hoje, pela primeira vez, em 1931 na Encíclica Quadragesimo anno, escrita pelo Papa Pio XI, que propunha o princípio da subsidiariedade contraposto à ameaça iminente do fascismo na Itália: “Como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e capacidade, para confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que as sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los. Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado das associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiadamente; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram.
Persuadam-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da função SUBSIDIÁRIA dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da Nação.”[3]
O que significa que o princípio da subsidiariedade protege as pessoas dos abusos das instâncias sociais superiores e solicita que estas últimas ajudem os indivíduos e os corpos intermédios a desempenharem as próprias funções. Neste entendimento, este princípio impõe-se porque cada pessoa, família e corpo intermédio têm algo de original para oferecer à comunidade. Mais ainda, este princípio se fundamenta no valor da pessoa, não do ‘gênero pessoa’ entendido de forma abstrata detentora de valores gerais, mas da pessoa na sua unidade e totalidade, reconhecida em sua autonomia, ou seja, como capaz de ser ‘livre’ e, portanto irredutível a qualquer absorção do poder estatal. Capaz de ser protagonista, de ser solidária e de construir o desenvolvimento[4]. Este conceito retoma o reconhecimento da dimensão de soberania individual de Aristóteles que não pode ser absorvida, mas valorizada pelas instituições públicas.
Esta valorização do homem, como pessoa, consciente e livre, possuidor de um valor em si e por si e, portanto considerado como tal e não como objeto, é o fundamento da igualdade de todos os homens entre si.[5] Assim como também deve ser o fundamento do Estado que busca o desenvolvimento da pessoa, atuando com políticas públicas de incentivo a iniciativa, educando os indivíduos a não serem passivos e a não aguardarem as soluções para as questões sociais das autoridades assistencialistas.
De forma positiva podemos afirmar que o princípio da subsidiariedade implica que o Estado diante da sociedade (pessoa, famílias, grupos intermediários, associações) não deve fazer mais, como também não deve fazer menos, que oferecer um ajuda a autonomia. A sua aplicação em modelos de governança no mundo, trazem algumas conseqüências práticas, como por exemplo:
Primeiro, a presunção de competência a favor dos indivíduos (pessoas) e das sociedades menores, ou seja, cada indivíduo e cada sociedade têm autonomia e direitos próprios que o Estado deve reconhecer, tutelar e promover.
Segundo, devem existir limitações de competência para sociedades superiores, que deve respeitar natureza e deveres das sociedades menores.
Terceiro, este princípio representa um empenho positivo das sociedades maiores no confronto das sociedades menores e indivíduos, para ajudar, suprir eventuais deficiências, com intuito de integrar, estimular o crescimento e buscar a capacidade de recuperação e emancipação.
Quarto, responsabilização primeira dos indivíduos e das sociedades mais próximas à pessoa para responder às necessidades.
Diferentemente de estruturas centralizadoras e totalitárias, a subsidiariedade abre espaço para as políticas públicas abertas a pessoa, assegurando a tomada de decisão mais próxima do cidadão. Não como forma ideológica para manutenção do poder, mas como convicção de valorização destas pessoas, protagonistas do desenvolvimento.



[1] ARISTÓTELES. Política, III, 16, 1287, a 20-25; III, 14, 1285; I, 2, 1252 b 10 ss.
[2].Entende-se por doutrina social da Igreja o corpo de ensinamentos da Igreja, formado ao longo dos anos, cujo objetivo é interpretar a realidade política, econômica e social, examinando a conformidade ou desconformidade com as linhas transcendentes, para orientar o comportamento cristão. Cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, São Paulo: Ed. Paulinas: 2004, primeira parte.


[3] PIO XI. Encíclica Quadragesimo anno, 1931, p.79-80.Disponível em: Http://www.vatican.va/holy_father/pius_xi/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno_po.html
[4] “E é forçoso aqui anotar que, no mundo de hoje, entre os outros direitos, é com freqüência sufocado o direito de iniciativa econômica. E, no entanto, trata-se de um direito importante, não só para os indivíduos singularmente, mas de igual modo para o bem comum. A experiência demonstra-nos que a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa «igualdade» de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir de fato, o espírito de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão” Cf. João Paulo II. Encíclica Sollicitudo Rei Socialis, 1987. Disponível em: http://www.vatican.va/edocs/POR0070/_INDEX.HTM
[5] JOÃO PAULO II. Exortação apostólica Christifideles laici, 1988. Disponível em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_exhortations/index_po.htm


DIA NACIONAL DA COLETA DE ALIMENTOS


"Em um mundo em que as pessoas estão cada vez mais sozinhas e portanto
pobres, os homens que doam a própria vida por quem mais sofre são um
sinal de esperança.
A coleta de alimentos é um gesto de caridade cristã que une a todos, sem
fronteiras, com um objetivo comum: encontrar amigos que precisam de nós,
assim como nós precisamos deles, quem quer que sejam.
O teu desejo de bem pode se realizar hoje: venha fazer a Coleta conosco."






Dia Nacional da Coleta de Alimentos



O Dia Nacional da Coleta de Alimentos nasceu como um gesto de partilha das necessidades em âmbito popular. O Objetivo é sensibilizar e motivar as pessoas, de todas as idades e condições econômicas a dedicarem seu tempo para fazer um gesto voluntário, obtendo alimentos em supermercados, que serão distribuídos para entidades de atendimento a públicos carentes.
Os voluntários que participam da Coleta convidam as pessoas que estão fazendo as compras nos supermercados a adquirirem alguns alimentos para oferecê-los a quem precisa.
O propósito da Coleta de Alimentos, organizada pela Fondazione Banco Alimentare da Itália, é proporcionar às todos que se envolverem na iniciativa, a possibilidade de realizar uma experiência pessoal de "fazer o bem", de "gratuidade", de "caridade", junto com outros, em um "trabalho comunitário". O voluntário pode então experimentar que "fazer o bem" ao outro faz bem a si, pois ele é assim ajudado a ver que é bom ir além da postura de vida exclusivamente individualista de nossa sociedade. Então, ir ao encontro do outro para responder de um modo simples a uma necessidade básica, é um modo de afirmar e compartilhar o sentido da vida. Por isso é então, um gesto educativo.
No Brasil, a Coleta de Alimentos, aos moldes da Itália, foi trazida pela ONG Companhia das Obras do Brasil – CdO, em 2006, com o apoio da Fondazione Banco Alimentare da Itália.


Quem participa


Voluntários: pessoas que disponibilizam seu tempo, organizam-se e realizam a coleta nos supermercados sob a orientação dos responsáveis do projeto.
S u p e r m e r c a d o s : q u e disponibilizam suas lojas com espaço físico e o acesso aos seus clientes no dia da Coleta.
Bancos de Alimentos: que idealizam a logística de retirada, preparo e distribuição dos a l ime nto s à s e nt i d a d e s assistidas por eles.
Patrocinadores e Apoiadores: Empresas e pessoas que apóiam o projeto com aportes em dinheiro e recursos, para cobr i rem de spe s a s com material de comunicação e organização do Dia da Coleta.